PL Nº 5763/22, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO SISTEMA COSTEIRO-MARINHO”

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    PROJETO DE LEI Nº 5763/2022

    Autor(es): Deputado SAMUEL MALAFAIA

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    RESOLVE:Art. 1º. Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho” a ser realizada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

    Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se como Sistema Costeiro-Marinho Brasileiro a unidade ambiental em que ocorrem sedimentos, vegetação, fauna e feições geomorfológicas particulares, que compõem paisagens litorâneas e marinhas características, com a ocorrência de manguezais, recifes de corais, dunas, costões rochosos, praias, falésias, ilhas, lagoas, restingas, brejos e estuários.

    Art. 2º. Durante a Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho, deverá ser promovida nas escolas da Rede Estadual do Estado do Rio de Janeiro, a divulgação e disseminação do conhecimento, visando contribuir para a preservação dos biomas brasileiros por meio da conscientização ambiental.

    Art. 3º. A Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho será celebrada, anualmente, na última semana do mês de abril.

    Art. 4°. O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

    CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

    ABRIL

    (…)

    ÚLTIMA SEMANA DE ABRIL – “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO SISTEMA COSTEIRO-MARINHO

    Art. 5º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos e entidades de iniciativa privada, a fim de custear as despesas decorrentes do referido evento.

    Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Edifício Lúcio Costa, 05 de abril de 2022.

    Deputado 

    SAMUEL MALAFAIA
    Membro da Mesa Diretora da ALERJ

    JUSTIFICATIVA
    O presente projeto de lei visa instituir a Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho a ser realizada no Estado do Rio de Janeiro.

    O bioma Marinho Costeiro é uma transição entre os ecossistemas continentais e marinhos, que se estendem por uma área de 4,5 milhões de km², de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

    Trata-se de ecossistemas litorâneos, situados além dos desmandos antrópicos, que apresentam uma intensa variação geológica e rica biodiversidade, com a ocorrência de manguezais, recifes de corais, dunas, costões rochosos, praias, falésias, ilhas, lagoas, restingas, brejos e estuários.

    São quase 1300 espécies de peixes, 19 delas ameaçadas de extinção e 32 em situação de declínio. Entre os ameaçados, há garoupas, badejos, cações, raias e bagres, peixes fáceis de serem encontrados à mesa dos brasileiros.

    Assim como as plantas na terra firme, as algas são fundamentais na formação dos vários ecossistemas marinhos, fornecendo oxigênio, além de alimento e abrigo para uma infinidade de espécies animais.

    Na Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho a população fluminense poderá saber mais sobre esse mundo submerso, como ele interage com os ambientes costeiros e de que forma a ação humana impacta a vida nos oceanos.

    Por isso, submeto a aprovação por parte desta egrégia Casa Legislativa, este projeto de Lei, contando com o apoio dos meus pares para aprovação.

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