LEI Nº 9.957/23 QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR”

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EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010,
INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIAR”.
Autor(es): Deputado SAMUEL MALAFAIA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Conscientização sobre o Acolhimento
Familiar”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de Setembro, no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO:
SETEMBRO
(…)
DIA 02 DE SETEMBRO – “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O
ACOLHIMENTO FAMILIAR”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Edifício Lúcio Costa, 10 de agosto de 2022.
Deputado SAMUEL MALAFAIA
Membro da Mesa Diretora da ALERJ
JUSTIFICATIVA
É uma das premissas que pauta todo Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente, é o direito à convivência familiar e comunitária.
A família é o principal núcleo de socialização; nele crianças e adolescentes
constroem seus primeiros vínculos afetivos, experimentam emoções,
desenvolvem autonomia, aprendem a tomar decisões, a controlar seus
impulsos, tolerar frustrações, exercem cuidados mútuos e vivenciam
conflitos.
Desta forma, encontram referências, valores, regras e crenças para
desenvolver sua identidade e suas visões de mundo.
No caso de ruptura desses vínculos, o Estado e a sociedade como um todo
são responsáveis pela proteção das crianças e dos adolescentes. O Estado
deve realizar estratégias como: Acolhimento Familiar que é uma modalidade
de acolhimento provisório, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e
tida como prioritária ao acolhimento institucional. Mesmo que provisório, que
possam levar à constituição de importantes vínculos familiares comunitários,
sempre priorizando o resgate dos vínculos originais ou, em caso de sua
impossibilidade, propiciando as políticas públicas necessárias para a
formação de novos vínculos.
O acolhimento é uma medida protetiva que visa garantir o cuidado e a
proteção de crianças e adolescentes em situação de abandono ou quando
seus direitos estão sendo ameaçados ou violados no contexto familiar.
Existem hoje no Brasil aproximadamente 30 mil crianças e adolescentes
acolhidos entre os quais 5% são atendidos em Serviços de Acolhimento em
Família Acolhedora.
O objetivo maior do acolhimento é servir e proteção temporária às pessoas
acolhidas, até que suas famílias de origem estejam suficientemente aptas
para recebê-las de volta, em sua segurança.
Neste sentido, o presente projeto de lei ao “Instituir o dia no Calendário
Oficial de Eventos do Estado” pretende pautar a importância da valorização
do serviço de Acolhimento Familiar como política pública a ser fortalecida.
A data escolhida foi o dia 02 de setembro porque guarda relação com a
entrada em vigor da Convenção sobre os Direitos da Criança, instrumento de
direitos humanos mais aceitos na história universal, tendo sido ratificado por
196 países. A Convenção é um marco legal internacional no qual os líderes
globais se uniram e assumiram um compromisso histórico com as crianças e
os adolescentes do mundo com a promessa de proteger e cumprir seus
direitos.
Por isso, submeto a aprovação por parte desta egrégia Casa Legislativa,
este projeto de Lei, contando com o apoio dos meus pares para aprovação.

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