EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010,
INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DE
VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE”.
Autor(es): Deputado SAMUEL MALAFAIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da
Saúde” a ser realizada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Durante a Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da Saúde,
serão promovidas atividades como palestras, seminários e atividades, buscando
valorizar o trabalho dos profissionais da área da saúde, especialmente no que
tange ao ambiente de trabalho, às causas e motivos de sobrecarga e o debate de
alternativas e soluções de políticas públicas em defesa dos trabalhadores da área
da saúde.
Art. 3º. A Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da Saúde será
celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 4°. O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
AGOSTO
(…)
PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO – “SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO
DOS TRABALHADORES DA SAÚDE”
Art. 5º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos e
entidades de iniciativa privada, a fim de custear as despesas decorrentes do
referido evento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Edifício Lúcio Costa, 02 de junho de 2022.