APROVADA LEI DO REBOQUE

APROVADA LEI DO REBOQUE

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Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21, de autoria do deputado estadual Samuel Malafaia (DEM-RJ), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (09/07).

A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.

Morador de São Gonçalo, o motorista de aplicativo Marcos Vinícius Cabral vê a medida como positiva, mas acredita que é necessário ter outras ações para que não haja uma aplicação indiscriminada de multas, algo que ele opina ser abusivo.

Ele recorda uma situação acontecida em março do ano passado, pouco antes do início das medidas sanitárias por causa da pandemia. O motorista relembra que teve o carro rebocado por uma situação que acredita ter havido um excesso de rigor.

“Fui visitar um amigo meu que trabalha na Imprensa Oficial do Estado do Rio, no Centro de Niterói. Deixei meu carro na área destinada a estacionamento, mas os pneus traseiros estavam um pouco fora do limite. A diferença era pequena, de aproximadamente um palmo. Depois da visita, quando fui ver meu carro descobri que tinha sido rebocado. Como o reboque era bem próximo, consegui resolver a situação no dia. Só que o atendimento foi péssimo”, recorda Cabral.

Ele explica que na ocasião estava sem dinheiro e precisou ligar para um amigo emprestar uma quantia para pagamento da multa, que era de R$ 200 ao todo, R$ 80 pelo reboque e R$ 120 pela diária do caminhão.

Recordando o atendimento, ele afirma que os atendentes o tratavam com desdém, “parecendo que estavam fazendo um favor”. Por essa razão que o motorista defende que outras iniciativas sejam feitas para que haja bom sendo na aplicação das multas.

Segundo a proposta sancionada, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular.

“O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.

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